buenos aires

Como NÃO viajar para a Argentina

 

Douglas Cunha conta o sufoco que passou com a Aerolíneas Argentinas e dá dicas de como se precaver contra malfeitos das companhias aéreas

Dia 11 de novembro de 2011, 17:50, aeroporto de Guarulhos, com o bilhete aéreo na mão, já feito check-in pela internet, eu a colaboradora do VF (Juliana) fomos despachar as malas no balcão da Aerolíneas Argentinas. Aí que começou a dar tudo errado...

Na fila, ouvimos rumores de que alguns vôos foram cancelados, mas, não havia nenhuma informação concreta, então, ficamos na fila, com a esperança de recebermos alguma informação ao sermos atendidos.

E o tempo foi passando...

Uma hora depois, ainda estávamos na fila e, em algum momento, apareceu o número do nosso vôo como confirmado. Aí respiramos aliviados, mas ninguém era chamado para despachar mala, fazer check-in, nem nada...e a fila não andava.

Foi quando a Ju saiu da fila para ir ver o que estava sendo falado na muvuca que estava acontecendo lá no balcão e escutou de uma funcionária da Aerolíneas que haveria uma greve lá na Argentina e, por isso, os vôos não estavam saindo de buenos aires, ou seja, o avião que era para sair de Guarulhos às 20:40 ainda estava em Buenos Aires às 20:00!

Depois disso, a situação só piorou, a fila emperrou de vez, nenhuma informação era fornecida, as pessoas começaram a se desesperar, sem saber o que fazer.

Às 21:30, fui procurar o posto da ANAC para fazer uma reclamação, mas já estava fechado. A alternativa foi ir ao Juizado de pequenas causas que existe dentro do aeroporto, e ver se eles tinham como chamar alguém da Aerolineas Argentinas, pelo menos para dizer se iam reembolsar, se haveria vôo naquele dia, se iam mandar a gente pra um hotel, etc...

Chegando lá, já tinha algumas pessoas reclamando da mesma coisa. Assim, resolvi abrir um processo ali mesmo. A moça do Juizado já tinha até a informação de que o pessoal da cia aérea não iria comparecer na audiência de conciliação para ver se  haveria algum acordo.

Enfim, às 22:30, voltamos para casa frustrados, decepcionados, inconformados...

Desse jeito, a reportagem sobre Buenos Aires vai ficar mesmo por conta do Bruno.

DICAS

Depois desse perrengue, comecei a pesquisar sobre o que fazer em casos como esses, afinal, é sempre bom saber quais são os nossos direitos. Aí vai o que eu descobri:

  1. No site da Agência Nacional de Aviação Civil, há um espaço para os passageiros, no qual você pode se cadastrar e dar a sua nota sobre todas as companhias aéreas que operam no Brasil;
  2. Nesse mesmo espaço, você pode fazer o download de um panfleto sobre os seus direitos em caso de atraso, cancelamento e preterição;
  3. No FAQ, há várias perguntas sobre os direitos dos passageiros (achei bem legal);
  4. Você pode abrir uma reclamação, mas é necessário já ter o número do protocolo da reclamação feita na companhia aérea;
  5. No nosso caso, o panfleto da ANAC diz que:
    Atraso e Cancelamento de Voo e Preterição de Embarque

    Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave,  overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

    Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

    A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

    A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

    A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

    A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

    Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

    (...)

    FALE COM A ANAC

    Internet: www.anac.gov.br/faleanac

    Central de atendimento: 0800 725 4445

    (atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana)

     
  6. Por fim, alguns aeroportos têm Juizado Especial Federal e Cível no próprio aeroporto (até onde eu sei: Galeão, Santos Dumont, Congonhas e Guarulhos e Juscelino Kubitschek). É um imenso quebra-galho, pois ali mesmo é tentada uma conciliação, que, se infrutífera, será encaminhada uma petição para o juiz do seu domicílio (comarca?) julgar. 

 

Syndicate content